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Direito de resposta: Pedro Caldas escreve sobre cargo exonerado e nomeação da filha

Eu, Pedro de Caldas Filho, servidor público municipal, concursado, ocupava o Cargo Comissionado de Diretor de Benefícios, recebendo salário de R$ 3.757,36 ( cópia do contracheque em anexo), e mesmo a Legislação Eleitoral, me dando garantias de DESINCOMPATIBILIZAR do cargo, 03 (três) meses antes do Pleito Eleitoral, tomei a iniciativa de fazer no dia 30 de março - 06 (seis) meses antes.

 

Depois de ver seu nome estampado no Blog Alingua, e que por milhares de pessoas o conteúdo fora compartilhado e replicado em diversos grupo nas redes sociais e outros blogs, o pré-candidato, Pedro Caldas que foi acusado de receber benesses do poder Executivo ao entregar seu cargo por causa da Janela eleitoral que diz que todos os cargos comissionados precisam ser exonerados para concorrer em uma eleição, o servidor  que se sentiu prejudicado, pediu direito de resposta no site www.alingua.com.br, e como preconiza a Lei, decidimos postar tal resposta. Leia:

Caro blogueiro Francisco Cauby Fernandes Assunção. “MINHA FILHA NÃO ASSUMIU MEU LUGAR. ELA FOI PROMOVIDA A UM CARGO MENOR NO SETOR QUE ELA JÁ TRABALHAVA.”

Conhecedor da Lei n° 13.188, de 11 de novembro de 2015, que disciplina o exercício administrativo e judicial do direito de resposta ou retificação do ofendido, venho respeitosamente, pedir ao senhor o direito de resposta às ofensas proferidas em sua matéria dirigida à minha pessoa, postando as informações corretas em respeito aos seus leitores no tocante a manchete sensacionalista: ” Coronavotos: vergonha! Filha de Pedro Caldas é nomeada em seu lugar na prefeitura.”
1 – A minha filha Monyke Silva Caldas, 28 anos, casada, Bacharela em direito, pós graduada em Psicologia Jurídica, residente no Condomínio Morada Nova, Petrolina-PE, foi contratada pela secretaria de saúde por méritos próprios em Setembro/19, recebendo 1 (um) salário mínimo ( cópia do contracheque em anexo), trabalhando no Setor de Controle , Avaliação e Auditoria.
2 – Eu, Pedro de Caldas Filho, servidor público municipal, concursado, ocupava o Cargo Comissionado de Diretor de Benefícios, recebendo salário de R$ 3.757,36 ( cópia do contracheque em anexo), e mesmo a Legislação Eleitoral, me dando garantias de DESINCOMPATIBILIZAR do cargo, 03 (três) meses antes do Pleito Eleitoral, tomei a iniciativa de fazer no dia 30 de março – 06 (seis) meses antes.
3 – Pela competência administrativa e elevado conhecimento, a gestão resolveu promover a Monyke Silva Caldas ao Cargo de Gerente com salário de R$ 1.500,00, bem abaixo do cargo que eu ocupava, permanecendo no mesmo setor e nas mesmas atividades.
Assim sendo, Monyke Silva Caldas não foi nomeada em meu lugar, e sim promovida a um cargo de quarto escalão administrativo, o que não fere os princípios básicos da administração pública que estão consubstancialmente nas regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador. Entre elas, a legalidade e a moralidade.
Em tempo, espero ter restabelecido a VERDADE aos leitores do Blog A Língua.
Pedro de Caldas Filho
Servidor Público Municipal

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