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Justiça Federal mantém disciplina ‘Golpe de 2016’ na grade curricular da UFBA

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A Justiça Federal da Bahia negou o pedido liminar para suspender a disciplina sobre o “Golpe de 2016” na Universidade Federal da Bahia (Ufba). O pedido foi feito pelo vereador Alexandre Aleluia em uma ação popular contra universidade e contra o professor de História Carlos Zacarias.

Na petição, o autor sinaliza que foi noticiada pela imprensa, a disciplina ofertada no curso de História, denominado como “Golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil” como matéria optativa para os alunos da universidade, utilizando-se da nomenclatura de matéria já existente “Tópicos Especiais de História – FCH 436”. Para o autor da ação, a matéria politiza o curso e argumenta que houve “subversão de matéria da grade curricular, configurando, por consequência, desvio de finalidade pelo coordenador responsável pelo curso”.

A Ufba, em resposta preliminar, defendeu a “autonomia universitária da instituição e independência dos Poderes, argumentando que o Judiciário não pode substituir a Universidade no exercício de sua autonomia didático-científica, redefinindo critérios administrativos para o estabelecimento de disciplinas dos seus cursos”.

Disse ainda que a Ufba observou as normas legais para o oferecimento da disciplina, “que possui natureza optativa, tendo a inclusão da temática sido feira em razão do pedido do Colegiado de Ciências Sociais”. O professor, também em resposta a ação, sustentou a “autonomia didático-científica” da Universidade. Alega ainda que a finalidade da disciplina é a “transmissão da experiência completa de pesquisa e sua relação com a historiografia contemporânea”, bem assim que “a eleição do tema é feita a cada semestre pelo professor designado para ministrar a matéria – no exercício de sua liberdade de cátedra, dentro do critério da atualidade do debate”.

Ainda reforçou que a matéria não “beneficiará partido político, ou mesmo de que seria estratégia política”. O juiz Iran Esmeraldo Leite, da 16ª Vara Federal, na decisão, afirma que não como aferir, no momento, “indícios da utilização do curso para fins político-partidários”. “É que, em sua respectivas respostas, tanto a Ufba como o Coordenador do Curso afiançam  que o planejamento deste contou com o cuidado e respeito à forma ‘dialógica, com a programação de discussão e debates’, ‘o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, reforçada pela variedade de professores e áreas de conhecimento envolvidos no curso proposto, assim como pelas diversas matizes ideológicas daí decorrentes’ que, inclusive, contará com professores de orientações políticas bastante diversas”.

“No mais, a discussão ampla e plural de ideias sobre momentos históricos importantes para o país é inerente ao meio acadêmico e encontra na Universidade lugar ideal, sendo livre ao docente  ter e expor suas próprias convicções fundamentadas, desde que não desborde do campo científico, sempre atento à obrigação para com o aluno do respeito ao pensamento crítico, tanto na exposição quanto na criação de qualquer disciplina”, pontua o magistrado.

“Entre o risco de utilização da máquina pública para fins partidários e o risco de tolher o fomento de ideias, é de se optar pela proteção do bem imaterial atingido neste último, até mesmo porque aquele (uso deturpado da máquina administrativa) pode ser objeto de reparação posterior, o outro não”, ponderou o juiz na decisão.

 

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