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STF suspende foro privilegiado de defensores e procuradores estaduais

Rondônia; e defensores públicos e procuradores do Amazonas e de Alagoas.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou cautelar do ministro Luis Roberto Barroso em cinco ações da Procuradoria Geral da República (PGR) contra dispositivos estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na Constituição Federal.

Os casos, julgados em conjunto no plenário virtual, derrubaram a previsão de foro privilegiado a defensores públicos do Pará; defensor Público-Geral e Chefe-Geral da Polícia Civil de Pernambuco; defensores públicos de Rondônia; e defensores públicos e procuradores do Amazonas e de Alagoas.

No entanto, em agosto deste, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu entrada em 17 ações no STF para afastar o foro por prerrogativa de função de autoridades diversas das listadas na Constituição, entre elas uma que envolve profissionais da Bahia, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

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