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Justiça condena iFood a indenizar cliente que encontrou barata no pedido; leia a decisão

A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa de entregas iFood a indenizar um cliente que encontrou uma barata no pedido. De acordo com ela, colocar a saúde do consumidor em risco, comercializando alimentos com insetos, gera o dever de indenizar mesmo quando o produto não chegou a ser ingerido.

O autor da ação adquiriu um pacote de refeições no aplicativo pelo valor de R$ 49, incluindo o direito de escolher cinco pedidos sortidos. O cliente não podia escolher os restaurantes, uma vez que os alimentos eram enviados por estabelecimentos aleatórios que estavam cadastrados na promoção.

Acontece que, ao abrir o pedido, ele encontrou uma barata e abriu uma reclamação no aplicativo. O cliente foi informado de que o valor da compra seria estornado dentro do prazo de 24 horas. No entanto, dois meses depois do ocorrido o iFood ainda não havia restituído os R$ 49.

“No caso, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, ou seja, na exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização e posterior ingestão de alimento impróprio para consumo, capaz de gerar sensação de repugnância e perigo para a saúde, mesmo que não tenha havido a ingestão efetiva do alimento”, afirmou a juíza.

Embora tenha sido intimado, o aplicativo não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação por videoconferência. Além da indenização de R$ 2 mil a título de danos morais, o cliente será ressarcido do valor da compra.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

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