Política

Os campeões de falas desastrosas na Câmara de Petrolina; os comedidos e os que não cheiram e nem fedem e a punição para Pé de galo

Vale salientar que a manifestação do pensamento não é um direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direitos alheios, de modo que não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos.

Os exageros nas falas de alguns vereadores na tribuna da Casa Plínio Amorim em Petrolina têm chamado a atenção do estado de Pernambuco. Recentemente, presenciamos casos em Petrolina, onde a manifestação de Vereadores em tribuna gerou controvérsia entre os pares.

Vale salientar que a manifestação do pensamento não é um direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direitos alheios, de modo que não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos.

Os campeões de falas desastrosas nesta legislatura são:

Wenderson Batista (Pé de Galo),

Maria Elena,

Zenildo do Alto do Cocar,

Aero cruz e Alex de Jesus.

Os comedidos são:

Rodrigo Araujo,

Ruy Wanderley,

Samara da Visão,

Josivaldo Barros,

Marquinhos do N4,

Marquinhos de Rajada,

Major enfermeiro e Gilberto Melo.

Os que provocam reações nos pares são:

Elismar Gonçalves,

Ronaldo Silva,

Gaturiano Cigano,

Gilmar Santos,

Capitão Alencar,

Manoel da Acosap e Lucinha Mota.

Nem cheiram e nem fedem:

Diogo Hoffman,

Osório Siqueira e Edilson do Trânsito.

Assim, nota-se que é de extrema importância tomar as cautelas necessárias nos discursos em Tribuna e nas manifestações de opinião dentro da circunscrição do município, cuidando especialmente quando os discursos são direcionados a pessoas.

Diante da repercussão negativa devido às palavras do vereador Pé de Galo e de um pedido de desculpas sem sentido, a Comissão de Ética da Câmara de Petrolina se reuniu nesta segunda-feira (25), para tratar sobre os acontecimentos da última semana.

A reunião foi convocada pelo vereador e presidente da Comissão de Ética da Casa, Ruy Wanderley, na Sessão Ordinária da última quinta-feira (21).

A Comissão, composta pelos vereadores Ruy Wanderley (Presidente), Osório Siqueira (Relator) e Marquinhos do N4 (Secretário), definiu que irá adotar as medidas cabíveis, com base no Código de Ética Parlamentar da Casa Plínio Amorim.

Há quem diga que pode vir uma penalidade, porém, que tudo não passará de um jogo de cena para arrefecer os nervos da sociedade que estão à flor da pele. O ano eleitoral requer muitos cuidados e todas as atenções estão voltadas para a Casa do Povo. Todavia, as manifestações políticas, de opinião, palavras e votos estão assegurados constitucionalmente nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato.

Cabe dizer que a normatização deste instituto advém do texto constitucional em seu art. 29VIII, o qual confere a chamada imunidade material aos Vereadores, vejamos o texto da lei:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(…)

VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

Nota-se que a inviolabilidade dos Vereadores é matéria constitucional assegurada na circunscrição do Município onde foi eleito e sempre no exercício do mandato, e essa garantia é importante para que o político possa exercer sua função dentro do parlamento com plenitude.

 

 

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