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Concurso público não pode barrar tatuados decidiu o STF

” Minha tatuagem nada tem a ver com meu caráter e profissionalismo”, disse Esdras Samy estudante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (17) que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
“O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que o edital do concurso previa que os candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.
@lingua