Política

Dinheiro público para as Eleições de 2024 será de R$ 4,9 Bilhões, crescimento de 145% a mais em relação a 2020

O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta terça-feira (2/1) no Diário Oficial da União (DOU).

Do Metrópoles – O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como fundo eleitoral ou Fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024. O montante é 145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.

O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta terça-feira (2/1) no Diário Oficial da União (DOU).

“As despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, diz o texto da lei. Portanto, a quantia será a mesma das últimas eleições gerais, recorde desde que o fundo foi instituído.

O valor turbinado também é cinco vezes maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta original (de quase R$ 1 bilhão). A aprovação foi simbólica, aquela em que os parlamentares não indicam nominalmente seus votos.

Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.

Caso o valor fosse corrigido pela inflação, ele ficaria R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante o debate no Congresso, a maior parte dos partidos apoiou o aumento da quantia. O Novo foi o único a propor um corte para R$ 900 milhões.

Imagem colorida de uma pessoa exercendo o voto em Urna eletrônica eleições
O valor do fundo eleitoral, mais conhecido como Fundão, para as eleições municipais deste ano foi sancionado por Lula, dentro da LDO de 2024.

Fundão para eleições saem do Tesouro Nacional

Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro.

Ao valor do fundo eleitoral, se somam os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.

Financiamento eleitoral

Em 2015, na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos. Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas apenas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos.

Dois anos depois, em 2017, o Congresso criou o fundo eleitoral, cujo objetivo é exatamente suprir as doações antes feitas por empresas.

O dinheiro definido pelo Congresso é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Congresso Nacional aprovou em 2022 uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a repassarem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral para as candidatas mulheres.

Além disso, 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido deverão ser reservados às mulheres, independentemente do número de candidaturas.

Essas regras estão agora sendo questionadas. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tenta anistiar os partidos que não cumpriram a regra no último pleito.

Tags

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar