Política

Minirreforma não será votada e regras eleitorais permanecem como estão; Entenda

Vale lembrar, que o texto  tinha sido aprovado pela Câmara em agosto deste ano,  no entanto, as propostas não foram avaliadas a tempo pelo Senado. Então, as regras das eleições municipais do próximo ano serão aquelas aprovadas em 2021.

Para quem aguardava que a minirreforma eleitoral que chegou a tramitar no Congresso Nacional fosse votada e aprovada, vai ter que esperar um pouco mais. Pois é! A minirreforma naufragou.

Vale lembrar, que o texto  tinha sido aprovado pela Câmara em agosto deste ano,  no entanto, as propostas não foram avaliadas a tempo pelo Senado. Então, as regras das eleições municipais do próximo ano serão aquelas aprovadas em 2021.

Apesar da propaganda feita em torno do assunto, essas regras não são novidades,e esse será a primeira eleição local a aplicá-las. As mudanças podem trazer outro funcionamento nas eleições em alguns municípios e estimular alianças políticas regionais.

Em 2024, o Brasil levará às urnas eleitorais, 156 milhões de eleitores que elegerão 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores. O primeiro turno do pleito será disputado no dia 6, e o segundo, no dia 27 de outubro.

Nesse bojo, os partidos terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral em 2022 para a eleição em 2024. Vale lembrar que  nas eleições 2022, foram formadas três federações no Brasil: PSDB e Cidadania, PSOL e Rede, e a Brasil da Esperança, que une PT, PCdoB e PV. Esses partidos devem lançar candidaturas conjuntas, para o executivo e legislativo municipal.

Aprovada no Congresso Nacional em 2021, uma emenda constitucional permite que os municípios façam plebiscitos no mesmo dia das eleições para prefeito e vereadores, a respeito de temas locais. Para isso, as câmaras de vereadores de todo o país devem aprovar a questão até 6 de julho de 2024.

Outra mudança vai acontecer em relação ao número de candidatos: em 2024, de acordo com a nova legislação, as legendas poderão ter um candidato a mais que a oferta de cadeiras na Câmara dos Vereadores. Se há 23 vereadores na cidade, cada sigla poderá ter 24 candidaturas.

Uma regra que pode mobilizar as disputas em 2024 é o novo cálculo para o preenchimento das vagas de sobra. A partir do ano que vem, as sobras só serão disputadas por partidos que alcançarem mais de 80% do quociente eleitoral. A nova medida evita que candidatos de partidos menores, alavancados por uma única candidatura puxadora de votos, consigam mais cadeiras no legislativo. Dessa forma, as legendas maiores, com um conjunto consistente de campanhas, devem ser favorecidas.

Minirreforma não passa

Nesta quarta-feira (4), o senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou,  que a minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana. Sendo assim, as regras previstas no texto não estarão em vigor nas eleições de 2024.

“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024.O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, afirmou Castro, em publicação em seus perfis nas redes sociais.

Prazo curto

Para que a minirreforma eleitoral alcançasse as eleições de 2024, o Projeto deveria ser votado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito. Justamente o que não acontecerá.

Fica como está

Nesta eleição vindoura poderão ter candidaturas coletivas, as empresas de transporte público no primeiro e segundo turnos poderão cobrar passagens, o cálculo de cotas para candidatura de negros e mulheres permanece como está e o  tempo de inelegibilidade para políticos condenados continua da mesma forma, ou seja, a pena começa a contar no dia que o político perder o mandato e não na data da sentença. Isso por que, como de praxe, muitos políticos  recorrem  na justiça e às vezes passam meses e até anos no mandato por força de liminares.

Cauby Fernandes

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