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O que acontece agora com a vida política de Bolsonaro inelegível? Entenda

O ex-presidente não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

O TSE determinou a execução imediata da decisão de inelegibilidade do ex-presidente, Jair Bolsonaro. Tal decisão não precisa aguardar a publicação oficial do chamado acórdão, que consolida a decisão colegiada dos ministros.Com a decisão de inelegibilidade proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira 30 de junho, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.

Isso é possível no âmbito eleitoral por entendimento fixado pelo TSE. A Corte entende que, como os prováveis recursos dentro da seara eleitoral não têm efeito suspensivo, é possível já colocar em prática a medida.

O efeito suspensivo é um mecanismo que impede a aplicação imediata de uma decisão judicial. Ele pode ser obtido, por exemplo, a pedido da defesa, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos – no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.

A informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.

O ex-presidente não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

Recursos

 

Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.

Há duas possibilidades de recursos:

  • Embargos de declaração- Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.

  • Recurso extraordinário-Esse seria enviado ao STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.

Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.

Antes de chegar ao STF, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.

Uma vez que o caso chegue à Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando for a plenário.

Efeito da divergência nos recursos

 

A divergência aberta no julgamento da ação (os dois votos a favor de Bolsonaro) traz elementos que podem servir de base para recursos da defesa do ex-presidente ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

Para apresentar o recurso, os advogados vão precisar analisar o chamado acórdão, ou seja, os detalhes da decisão colegiada da Corte Eleitoral.

A partir desta análise, para questionar a decisão no próprio TSE, terão que demonstrar, por exemplo, contradições no que foi julgado. Já no recurso ao Supremo, entre os requisitos estão a necessidade de o tema envolver questão constitucional.

Para levar o caso ao Supremo, os advogados de Bolsonaro devem alegar que houve cerceamento de defesa. Isso porque dizem que não teriam conseguido se manifestar sobre todas as provas inseridas no processo.

No acórdão vão constar as diferentes visões de ministros em relação a pontos centrais da estratégia de defesa do ex-presidente. Entre eles:

  • a discussão sobre se foi regular ou não a inclusão, no processo, da chamada “minuta do golpe”;
  • o debate sobre a gravidade da reunião, ou seja, se a conduta do ex-presidente teve potencial para macular o resultado das eleições;
  • a discussão sobre a ocorrência de abuso de finalidade e desvio de poder no ato de Bolsonaro.
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