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Petrolina: sob ameaça de impugnação, eleição para conselheiros tutelares foi denunciada
Se numa disputa pequena como esta, diversas irregularidades foram constatadas, imagine como será a campanha para vereadores e prefeitos?Vai ser uma verdadeira guerra!
Denúncias de irregularidade na eleição dos conselheiros tutelares de Petrolina virou febre. As acusações vão de compra de votos a ameaças e, se comprovadas, podem causar a impugnação da votação. Isso reflete o que virá pela frente com a campanha de 2020, quando mais de 400 candidatos vão disputar a eleição.
Se numa disputa pequena como esta, diversas irregularidades foram constatadas, imagine como será a campanha para vereadores e prefeitos?Vai ser uma verdadeira guerra!
Somente a reportagem do Blog A Língua recebeu diretamente 15 denúncias, a maioria de pessoas que não conseguiam votar porque seus nomes não estavam nas listas em nenhuma seção próxima do domicílio eleitoral.
Um dos coordenadores da Comissão Eleitoral do (CMDDCA), Everaldo Rodrigues, que também é responsável pela organização da eleição admitiu que o pleito desse (6) não ocorreu de forma tranquila.
Entre os casos relatados, destacam-se:
- Boca de urna
- Compra de voto
- Mudanças de última hora nos locais de votação
- Caravanas de eleitores patrocinadas por movimentos religiosos
- Eleitores tendo que fotografar seu voto
- Eleitores sem poder votar
- Eleitores ameaçados
- Eleitores que não foram orientados a assinar o caderno de votação
- Falta de informação nos locais de votação
- Mesários desorientados
Diversos candidatos que se sentiram prejudicados disseram que entraram com recurso no Ministério Público para informar as irregularidades verificadas nos locais de votação.
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa.De acordo com as condutas para conselheiros no dia da eleição, fica terminantemente proibido, nas 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a eleição, a
veiculação de qualquer propaganda nos meios de comunicação, bem como aliciamento ou convencimento de votantes, ressalvada a propaganda na internet (blog, sítio interativo/social ou quaisquer meios de comunicação do candidato).
Em caso de infração por parte dos candidatos o Ministério Público será notificado para tomar as providências cabíveis. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral Eleitoral, e outras disposições
poderão ser tratadas em resoluções posteriores.
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